JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002013-80.2014.5.09.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0002013-80.2014.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA POR AGRAVO PROTELATÓRIO. Não há omissão a ser sanada, na medida em que não foi constato qualquer ato protelatório referente ao recurso e sim erro grosseiro. Inviável a oposição de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002013-80.2014.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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