- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000465-74.2014.5.02.0442, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . CONHECIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT . O entendimento adotado na decisão embargada, no caso específico, foi o de que os destaques feitos nos trechos do acórdão do Tribunal Regional, quando da sua transcrição no recurso de revista da primeira reclamada, permitiram se verificasse os pontos do presquestionamento da matéria objeto da controvérsia, e que cumprido o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000465-74.2014.5.02.0442. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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