- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-06.2016.5.15.0064, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 19/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante agente de apoio socioeducativo, a despeito da tese firmada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. .INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCONTOS FISCAIS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não tendo sido renovados os temas no agravo de instrumento, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011711-06.2016.5.15.0064. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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