JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000278-80.2019.5.13.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000278-80.2019.5.13.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DO ART. 7.º, XXII, DA CF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, firmou o convencimento de que não há prova de que o autor estivesse sujeito a temperaturas acima dos limites de tolerância durante toda a jornada, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Portanto, evidenciado que a controvérsia está indiscutivelmente atrelada ao exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação do acórdão regional, nesta fase recursal, em razão dos claros e intransponíveis limites do Recurso de Revista, cuja função é a de trazer, para esta Corte Superior, questões de direito, na busca da pacificação de teses objetivas. Uma vez divisado óbice processual que impede o conhecimento do Recurso de Revista, e, por conseguinte, o avanço no exame do mérito da controvérsia, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao referido apelo, por ausência de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000278-80.2019.5.13.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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