- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 21/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000378-78.2022.5.13.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 21/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, firmou o convencimento de que não há prova de que o autor estivesse sujeito a temperaturas acima dos limites de tolerância durante toda a jornada, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Portanto, evidenciado que a controvérsia está indiscutivelmente atrelada ao exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação do acórdão regional, nesta fase recursal, em razão dos claros e intransponíveis limites do Recurso de Revista, cuja função é a de trazer, para esta Corte Superior, questões de direito, na busca da pacificação de teses objetivas. Assim, diante da impossibilidade de se avançar no conhecimento do Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, conclui-se pela ausência de transcendência, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000378-78.2022.5.13.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 21/06/2023.)
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