- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo 0184300-83.1990.5.05.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADOÇÃO DA TÉCNICA " PER RELATIONEM ". PETIÇÃO GENÉRICA. Este Tribunal e o STF possuem entendimento maciço de que a adoção da técnica " per relationem ", como forma de razão de decidir atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, (STF-ED-MS 25.936-1/DF, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 18/09/2009), não havendo, ainda, violação das garantias da ampla defesa e do devido processo legal, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, nos termos art. 1.021, § 3º, do CPC. Ocorre que, na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer indicar as matérias as quais representam seu inconformismo, o que enseja a preclusão da faculdade processual de discutir as matérias de mérito do recurso trancado na origem . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0184300-83.1990.5.05.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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