JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010430-72.2012.5.07.0033

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0010430-72.2012.5.07.0033, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. ADOÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". LIMITAÇÃO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. A adoção dos fundamentos constantes da decisão denegatória (técnica " per relationem "), como expressa razão de decidir, atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF-ED-MS 25.936-1/DF, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 18/9/2009) e desta Corte Superior, não implicando ofensa às garantias da ampla defesa e do devido processo legal, haja vista a possibilidade de impugnação pela via do agravo interno, recurso ao qual se destina a regra do art. 1.021, § 3º, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010430-72.2012.5.07.0033. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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