Embargos de Declaração 0010391-75.2016.5.18.0018
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado . Embargos de declaração acolhidos em parte, para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010391-75.2016.5.18.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)