Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001548-72.2016.5.06.0013
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001548-72.2016.5.06.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTIN…