JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-87.2017.5.10.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-87.2017.5.10.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MOTORISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000478-87.2017.5.10.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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