Agravo em Recurso de Revista 0011060-13.2016.5.09.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011060-13.2016.5.09.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos auto…