- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000276-47.2020.5.20.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALMAVIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . 1. O presente recurso se mostra manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1.010, II, e 1.016, II e III, do NCPC. 2. Na espécie, não obstante a análise pormenorizada de cada tema, a parte, em suas razões de agravo interno, aduz argumentação padrão, superficial, que serviria para impugnar qualquer decisão, porquanto se limita a aduzir genericamente que impugnou especificamente a decisão agravada, bem como que não há necessidade de reexame de fatos e provas. 3. Todavia, cabia à parte se contrapor de maneira específica à fundamentação adotada, impugnando diretamente cada um dos aspectos jurídicos traçados no decisum , bem como explicitar quais matérias são objeto de insurgência. 4. Desta feita, resta patente a ausência de dialeticidade do apelo, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST e, por analogia, da Súmula 284 do STF . 5. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo interno a que não conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000276-47.2020.5.20.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.