- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000377-34.2022.5.19.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.) - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO (TEMA NÃO CONHECIDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA). FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . No caso dos autos, a parte agravante não se insurge contra a aplicação, na decisão monocrática, da diretriz da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000377-34.2022.5.19.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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