JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000243-41.2016.5.05.0511

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0000243-41.2016.5.05.0511, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes na inobservância dos requisitos inscritos nos arts. 896, § 1º-A, I, II, III e IV, da CLT . Agravo de que não se conhece. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de serviços, oônus da prova, no presente caso, incumbe à reclamada, para demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC, c/c art. 818, da CLT), encargo do qualnãose desincumbiu. Logo, a aferição da veracidade da argumentação da reclamada de que não foi comprovado o vínculo de emprego efetivamente depende do reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, haja vista sua natureza extraordinária (Súmula 126desta Corte). Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A reclamada, em seu agravo de instrumento, não devolveu o tema ao exame desta Corte, não obstante ter constado no seu recurso de revista. Assim, está preclusa a oportunidade de discutir a questão neste momento processual. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000243-41.2016.5.05.0511. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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