JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010471-05.2021.5.15.0032

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0010471-05.2021.5.15.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 3º do art. 9-A da Lei 11.350/2006, acrescido pela Lei 13.342/2016, determina que o adicional de insalubridade dos agentes de endemias deve ser calculado sobre o vencimento ou o salário-base. Assim, considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, aplica-se o disposto no § 3º do art. 9-A da Lei 11.350/2006. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010471-05.2021.5.15.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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