Agravo 0000693-18.2020.5.08.0007
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 3º do art. 9-A da Lei 11.350/2006, acrescido pela Lei 13.342/2016, determina que o adicional de insalubridade dos agentes de endemias deve ser calculado sobre o vencimento ou o salário-base. Assim, considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, aplica-se o disposto no…