JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000699-37.2020.5.08.0003

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000699-37.2020.5.08.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI ESPECÍFICA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias, quando no exercício do trabalho em condições insalubres, caso da Reclamante, deve ser calculado sobre o vencimento ou salário- base, em virtude de expressa previsão legal (art. 9°-A, § 3°, da Lei nº 11.350/2006). Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, V, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000699-37.2020.5.08.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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