Agravo 0000547-97.2010.5.01.0014
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Na espécie, em atenção ao título executivo transitado em julgado, e levando em conta ainda que na fase de liquidação de sentença não é dado m…