- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001060-26.2017.5.09.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A recorrente transcreve trecho que não corresponde ao acórdão recorrido, a inviabilizar o cotejo analítico em relação aos argumentos recursais. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001060-26.2017.5.09.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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