- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0100469-95.2020.5.01.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e o dispositivo constitucional invocado na revista, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Os arestos trazidos a cotejo são inservíveis, a teor do artigo 896, alínea "a", da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100469-95.2020.5.01.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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