- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-11.2018.5.17.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os requisitos para a incorporação tenham se implementado antes de 11/11/2017, de forma a não retroagir para alcançar situação passada estabelecida sob a égide da lei antiga, haja vista o direito adquirido do empregado à referida incorporação. No caso em tela, é incontroverso que o reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tendo sido preenchido o requisito da percepção da gratificação antes de 11/11/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto na Súmula nº 372, I, do TST e no art. 468 da CLT, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época dos fatos. 2. A reestruturação administrativa do empregador não configura justo motivo para a supressão da gratificação de função recebida pelo empregado por mais de 10 anos. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de a presente reclamação ter sido ajuizada já na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação da ECT ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência se amolda à nova sistemática processual. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 4. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL POR TRABALHO EM DIA DE REPOUSO E NOS FINAIS DE SEMANA, PREVISTOS EM ACORDO COLETIVO. SUPRESSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 291 DO TST. 1. A matéria diz respeito à aplicação, por analogia, do entendimento contido na Súmula nº 291 desta Corte quando da supressão da parcela "trabalho em dia de repouso" e "trabalho nos fins de semana". 2. Esta Corte tem o entendimento no sentido de que não há que se cogitar em indenização pela supressão das parcelas instituídas por norma coletiva, uma vez que não está caracterizada alteração contratual lesiva e tampouco ofende o princípio da irredutibilidade salarial. 3. Inaplicável, ao caso, a diretriz contida na Súmula 291 do TST. Precedentes . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001050-11.2018.5.17.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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