JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101382-54.2017.5.01.0077

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0101382-54.2017.5.01.0077, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não sendo o meio adequado à obtenção da revisão da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101382-54.2017.5.01.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos de declaração são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020848-03.2021.5.04.0271. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julga…

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