JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100730-67.2019.5.01.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0100730-67.2019.5.01.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Os embargos declaratórios são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100730-67.2019.5.01.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0101382-54.2017.5.01.0077

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não sendo o meio adequado à obtenção da revisão da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101382-54.2017.5.01.0077. Relator(a): AMAURY …

Embargos de Declaração 0020412-12.2021.5.04.0702

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos de declaração são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não sendo o meio adequado para a revisão da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020412-12.2021.5.04.0702. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: …

Embargos de Declaração 0000612-05.2019.5.12.0036

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, jamais o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000612-05.2019.5.12.0036. Relator(a): AMAUR…

Embargos de Declaração 0100233-02.2021.5.01.0071

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100233-02.2021.5.01.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/202…

Embargos de Declaração 0020848-03.2021.5.04.0271

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos de declaração são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020848-03.2021.5.04.0271. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.