Agravo 0100512-85.2020.5.01.0341
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a pronúncia da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir no julgamento do feito. 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imediato…