Agravo 0100253-90.2020.5.01.0341
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada em que se negou seguimento ao agravo de instrumento da executada, por incidência da Súmula nº 214 do TST, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequ…