Agravo em Agravo de Instrumento 0010942-06.2017.5.03.0061
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, p…