Agravo em Agravo de Instrumento 0011290-96.2021.5.18.0083
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REAL TOMADORA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO OBREIRO. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª…