JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001104-42.2015.5.14.0404

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001104-42.2015.5.14.0404, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001104-42.2015.5.14.0404. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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