Agravo 0011573-54.2017.5.18.0053
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 001157…