- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0101268-47.2018.5.01.0541, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, ao concluir que o reclamante, no cargo de "Tesoureiro executivo", exercia função de confiança na forma prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, pelo fato de possuir a chave do cofre da agência, bem como ser o responsável " pelo ' encaixe' , ou seja, pela verificação de conformidade entre a remessa de dinheiro à agência e as necessidades dela, procedendo a ajustes junto à tesouraria central ", decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o exercício das funções de "Tesoureiro Executivo/Tesoureiro de Retaguarda", ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se inserem no disposto no art. 224, § 2º, da CLT, porquanto as atividades inerentes às funções não exigem fidúcia especial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101268-47.2018.5.01.0541. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.