- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001355-60.2018.5.11.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 896, § 1º-A, III. AÇÃO COLETIVA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O óbice previsto no art. 896, §1º-A, inciso III, da CLT encontra-se superado no caso vertente, tendo em vista que a parte recorrente enfrentou o fundamento principal. II. Divisando que o tema " ação coletiva - bancário - cargo de confiança - horas extraordinárias - tesoureiro executivo " oferece transcendência " política ", e diante da possível violação do art. 224, da CLT, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que os empregados que atuam na função de Tesoureiro Executivo ou de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando, desse modo, sujeitos à jornada disposta no caput do artigo 224 da CLT, qual seja 6 horas. II. No caso vertente, o Tribunal de origem contrariou o entendimento desta Corte ao consignar que " a consideração abstrata e genérica da função de tesoureiro executivo, ocupada pelos empregados, por si só, revela-se insuficiente, sendo imprescindível a perquirição detida da realidade laboral de cada agência e das atividades desempenhadas por cada empregado, por força da súmula nº 102, item 1. do TST ". III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001355-60.2018.5.11.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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