JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002069-90.2013.5.05.0161

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0002069-90.2013.5.05.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00 DAPETROBRÁS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SbDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Especificamente com relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 30-04-00 daPetrobras, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior já firmou entendimento de que aprescriçãoaplicável é aparcial, na forma da Súmula nº 452 do TST. Inaplicável à hipótese o entendimento firmado na Súmula nº 294 desta Corte, pois o pedido de pagamento de diferenças salariais decorre da inobservância de critérios para aconcessãodepromoçõesprevistas em norma interna da ré, enãode alteração contratual prevista no citado verbete. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002069-90.2013.5.05.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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