JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001944-23.2015.5.20.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001944-23.2015.5.20.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao autor no recurso de revista, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00 DA PETROBRÁS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SbDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Especificamente com relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 30-04-00 da Petrobras, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior já firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, na forma da Súmula nº 452 do TST. Inaplicável à hipótese o entendimento firmado na Súmula nº 294 desta Corte, pois o pedido de pagamento de diferenças salariais decorre da inobservância de critérios para a concessão de promoções previstas em norma interna da ré, e não de alteração contratual prevista no citado verbete. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001944-23.2015.5.20.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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