JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000044-39.2020.5.02.0060

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000044-39.2020.5.02.0060, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com o entendimento do STF em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, nos julgamentos de recursos repetitivos (inciso I). Em eventual inconformismo, a parte deve interpor agravo interno ao respectivo tribunal (artigo 1.030, §2º, e artigo 1.035, §7º, ambos do CPC), na medida em que incumbe ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para observar a tese firmada nos incidentes aludidos (artigo 1.030, II). Portanto, não é mais possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no artigo 988, II, do CPC, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, refutar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo interno conhecido e não provido, por fundamento diverso. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O autor pugna pela concessão pela gratuidade de Justiça, benefício já concedido pelas instâncias ordinárias, o que caracteriza falta de interesse recursal e obsta o exame do apelo. Agravo conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES NÃO PAGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000044-39.2020.5.02.0060. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-26.2021.5.02.0061

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as altera…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010943-23.2020.5.03.0178

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES PELAS VENDAS A PRAZO. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. 4. COMISSÕES E PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO N…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000064-62.2021.5.10.0101

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000794-40.2021.5.02.0049

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. COMISSÕES. PERCENTUAL. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - Nas razões do recurso de revista, alega o reclamante que o Regional violou o art. 818, II, da CLT ao manifestar o entendimento de que os documentos apresentados pela reclamada demonstram a ausência de exigibilidade de diferenças a título de comissões. Sustenta que a reclamada teria condições de apresentar outros documentos, em especia…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-94.2020.5.17.0131

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.