JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-14.2014.5.12.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-14.2014.5.12.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 2) PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. TEMA NÃO APRECIADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 3) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000109-14.2014.5.12.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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