JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020551-23.2018.5.04.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020551-23.2018.5.04.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE APLICADA A SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, em relação aos temas, com óbice na Súmula 333 do TST . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020551-23.2018.5.04.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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