- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-26.2020.5.20.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ENFRENTA OS ÓBICES POSTOS PELO TRT. SÚMULA 422/TST. 1. Em reexame, constata-se, na realidade, que a parte, ao apresentar seu agravo de instrumento, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422, I/TST ( "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" ). 2. Ausente a dialeticidade, constata-se que o agravo de instrumento na realidade nem sequer lograria conhecimento, razão por que se torna inviável o provimento do agravo interno. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000645-26.2020.5.20.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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