- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
TST – Agravo de Instrumento 0010386-23.2018.5.03.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422 , i, do tst. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. 1 A parte não ataca o fundamento da decisão agravada, a saber, o óbice da Súmula 422, I, do TST, a atrair, uma vez mais, a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. MULTA NORMATIVA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 297 do tst. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. 1 A parte não ataca o fundamento da decisão agravada, a saber, o óbice da Súmula 297 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010386-23.2018.5.03.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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