JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000106-07.2021.5.02.0202

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000106-07.2021.5.02.0202, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000106-07.2021.5.02.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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