- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000458-02.2021.5.09.0585, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PRAZO PRESCRICIONAL - AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da Reclamada, para declarar que o prazo prescricional da pretensão de ajuizamento da execução individual de decisão proferida em ação coletiva é de cinco anos , a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2. No agravo, o Sindicato Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. No entanto, reconhece-se a ocorrência de erro material do despacho agravado, para que deixe de constar na conclusão do decisum a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000458-02.2021.5.09.0585. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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