JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000815-80.2020.5.02.0039

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000815-80.2020.5.02.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reveste-se de transcendência jurídica a controvérsia a respeito da validade de substituição do depósito recursal por apólice com prazo de vigência determinado. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada, por deserção, ao entendimento de que a apólice com prazo de vigência determinada não tem a necessária segurança jurídica para a garantia do juízo. Entretanto, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que é válido o seguro garantia judicial, desde que contenha prazo de validade mínimo de 3 anos e haja acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, além dos demais requisitos estabelecidos nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em análise, constata-se que todos os pressupostos foram preenchidos pela apólice apresentada, a ensejar a necessária adequação da decisão recorrida à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000815-80.2020.5.02.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000159-81.2021.5.02.0462

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da comprovação do depósito recursal , por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, detém transcendência j…

Agravo 1000822-46.2018.5.02.0038

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. Em face das alegações constantes do agravo da reclamada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional não conheceu …

Recurso de Revista 1002216-09.2016.5.02.0087

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e ju…

Recurso de Revista 1000752-98.2020.5.02.0057

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial possui prazo d…

Recurso de Revista 0020064-86.2019.5.04.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.