- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Recurso de Revista 1000857-12.2019.5.02.0445, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. DOBRAS DE TURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A não indicação do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência, porquanto não atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000857-12.2019.5.02.0445. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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