JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001644-24.2017.5.02.0441

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 1001644-24.2017.5.02.0441, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS DOBRAS DE TURNOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no presente recurso. Considerando que o recurso de revista também é regido pela Lei 13.015/2014; o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, incisos I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso em tela, o recorrente não atentou para o primeiro requisito estabelecido, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Prejudicado o exame de transcendência. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DECORRENTE DAS DOBRAS DE TURNOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001644-24.2017.5.02.0441. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1001495-13.2017.5.02.0446

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNOS. “DUPLA PEGADA”. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A prorrogação da jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para além das 6 horas de trabalho, ainda que consideradas as peculiaridades afetas aos portuários, torna necessária a observância das normas de ordem pública …

Recurso de Revista 1001068-16.2017.5.02.0446

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-11.2017.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DOBRA DE TURNO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. ART 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014. A parte apresentou a transcrição do trecho do acórdão regional no início das razões recursais, bem como no meio do recurso, mas sempre dissociada das razões de reforma, e de forma não indiv…

Recurso de Revista 1000857-12.2019.5.02.0445

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. DOBRAS DE TURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A não indicação do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. Prejudicada a anális…

Recurso de Revista 1001384-32.2017.5.02.0445

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTRAJORNADAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.015/2014, exige, como…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.