- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0011724-25.2016.5.03.0036, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que o autor não sofreu cerceamento do seu direito de defesa, bem como que não ficou configurado o alegado direito ao adicional de periculosidade. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático-probatório de que a prova pericial já produzida foi suficiente para formação do convencimento do magistrado quanto à ausência de direito ao adicional de periculosidade,o que atende ao comando legal e afasta eventual cerceamento do direito de defesa. Agravo desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOLHIMENTO DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA QUE A ATUAÇÃO DO RECLAMANTE EM ÁREA DE RISCO SE DEU POR PERÍODO EXTREMAMENTE REDUZIDO DA JORNADA SEMANAL. SÚMULA Nº 364, ITEM I, PARTE FINAL, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 126 e 364, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011724-25.2016.5.03.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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