- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 1001023-68.2020.5.02.0264, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. Em relação à " preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa ", pontue-se que não se caracteriza referida nulidade quando houver o indeferimento pelo Julgador de diligências que entender desnecessárias para o deslinde da questão. O Juiz é o destinatário da prova e pode dispensar diligências que entender inúteis (arts. 765 da CLT, c/c 370 e 371 do CPC/2015 - 130 e 131 do CPC/1973). Na hipótese , o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, rejeitou o pedido de realização de nova prova pericial, por considerar que a matéria já se encontrava devidamente esclarecida. Nesse contexto, não se configura o cerceio de defesa. Quanto ao " adicional de periculosidade ", segundo o TRT, não foi detectada a presença de materiais inflamáveis no ambiente laboral do obreiro em quantidade que ensejasse o direito ao adicional de periculosidade. Nesse sentido, a prova pericial - cujo valor probante não foi infirmado pela prova testemunhal. Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso dependeria do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001023-68.2020.5.02.0264. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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