- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0011528-96.2016.5.03.0087, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, §§ 1º-A, inciso III, e 8º, da CLT. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica dos dispositivos indicados como violados e de indicação circunstancial da divergência jurisprudencial apresentada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011528-96.2016.5.03.0087. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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