- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-61.2021.5.17.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA E DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, E § 8°, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso III, e § 8º, da CLT. Verifica-se, da análise das razões recursais, que a parte, de fato, não impugnou analiticamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida , bem como não demonstrou a semelhança entre a decisão recorrida e as decisões paradigmas trazidas a confronto de teses, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, e § 8º, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000394-61.2021.5.17.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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