- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0010709-74.2020.5.18.0129, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela primeira reclamada mostram-se meramente procrastinatórios. Com efeito, a ora embargante alega omissão na decisão embargada, em razão de não ter sido analisada a sua insurgência atinente ao seu interesse em manifestar-se oralmente ou de acompanhar o julgamento da demanda, tampouco o seu requerimento de que, em razão do seu intuito, o julgamento fosse feito na modalidade telepresencial. Não se constata, contudo, nenhuma omissão (ou nulidade) a ser sanada na decisão embargada, porquanto consta expressamente da certidão de julgamento de pág. 537, o registro de que o Dr. Lucas Fernando da Silva - advogado habilitado nos autos em nome da ora embargante e que expõe a manifestação ora analisada -, teve sua participação na sessão virtual, na forma disposta no artigo 134, § 2º-A, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho . Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela primeira reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010709-74.2020.5.18.0129. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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