JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001132-79.2011.5.03.0105

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0001132-79.2011.5.03.0105, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE. Na hipótese, constata-se, efetivamente, erro material na decisão embargada, porquanto a sentença exequenda fixou o índice de correção monetária, de forma que, tendo havido interposição de recurso quanto a essa questão, não é possível falar em coisa julgada somente quanto aos juros de mora, pois a impugnação da sentença, ainda que parcial, afasta o trânsito em julgado. Nesse contexto, deve ser aplicada a decisão vinculante emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, para se determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Embargos de declaração providos , com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001132-79.2011.5.03.0105. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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