JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000213-29.2020.5.10.0801

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0000213-29.2020.5.10.0801, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No agravo de instrumento, a reclamada argumenta que "estão presentes no recurso de revista interposto pela agravante, além dos pressupostos extrínsecos, também os pressupostos intrínsecos de admissibilidade exigidos pelo art. 896 da CLT, ressaltando ainda que, os acórdãos juntados no recurso de revista, data máxima venia atendem sim ao disposto no art. 896, "a" e § 7º da CLT" e repete as razões do recurso de revista. 4 - O despacho denegou seguimento ao recurso de revista em relação às matérias "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL" e "GRUPO ECONÔMICO" ante a incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o art. 896 da CLT. 6 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). 7 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000213-29.2020.5.10.0801. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-55.2021.5.03.0148

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamen…

Agravo 0101373-69.2019.5.01.0062

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DA SÚMULA N° 422 DO TST. 1 - Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, em face do óbice da Súmula n° 218 do TST. 3 - Conforme reg…

Agravo 0000804-89.2021.5.06.0211

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que "demonstrou em seu recurso de revista, renovado em agravo de instrumento…

Agravo 1001492-62.2021.5.02.0076

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e foi negado provimento do agravo de instrumento da reclamante. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente o…

Agravo 0000214-59.2019.5.05.0131

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na ausência de transcendência. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monoc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.