JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0076400-94.2002.5.02.0037

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0076400-94.2002.5.02.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - LIMITAÇÃO - VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. 2. O Eg. TRT, embora tenha reconhecido a possibilidade abstrata de penhora de percentual de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, assinalou que a constrição encontra limite no mínimo essencial à subsistência do devedor, motivo por que, no caso concreto, indeferiu a medida. 3. Não há falar em violação direta aos dispositivos constitucionais invocados, na forma exigida pela Súmula nº 266 do TST, uma vez que a controvérsia foi solucionada com base na interpretação sistemática da legislação processual vigente. 4. A pretensão também encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, uma vez que a revisão do entendimento demandaria a necessária reavaliação da situação pessoal e familiar do devedor. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0076400-94.2002.5.02.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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